A acessibilidade no posto de gasolina não é apenas questão legal — é de mercado. O Brasil tem mais de 17 milhões de pessoas com deficiência. Postos que atendem corretamente esse público conquistam fidelidade e evitam multas. A Petrol Group incorpora os requisitos da NBR 9050 em todos os projetos.
O que a NBR 9050 exige especificamente para postos
Vagas para PCD: pelo menos 1 vaga acessível a cada 25 vagas, sinalizadas com símbolo internacional de acesso. Calçada e rota acessível: piso tátil direcional e de alerta, rampa de acesso com inclinação máxima de 8,33%, largura mínima de 1,20m. Banheiro acessível: box de 1,50m × 1,50m, barras de apoio, lavatório com espaço livre embaixo, porta com largura mínima de 80cm abrindo para fora ou deslizante. Comunicação: sinalização com alto contraste, fonte mínima 40pt em placas de orientação externas.
Adequação do posto existente
Para postos em operação que precisam se adequar, a sequência de prioridades recomendada: 1) Banheiro acessível (maior impacto e mais fiscalizado); 2) Rampa de acesso entre o pátio e a conveniência; 3) Vaga sinalizada próxima à entrada da loja; 4) Piso tátil no acesso à conveniência; 5) Bebedouro e telefone em altura acessível. A Petrol Group realiza diagnóstico de acessibilidade e plano de adequação.
Penalidades por não conformidade
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê multa de R$ 500 a R$ 100.000 por infração. O Ministério Público e o Procon realizam fiscalizações em estabelecimentos comerciais — postos não estão isentos.
Perguntas frequentes
Posto pequeno em cidade do interior precisa seguir a NBR 9050?
Sim — a obrigação é nacional, independente do porte ou localização.
Veja também: normas ABNT para postos e projeto de arquitetura.


